RETENÇÕES DE ISS
DE 11%
ATENÇÃO! REGRAS VÁLIDAS ATÉ 31.08.2002
Para conhecer as regras vigentes a partir de 01.09.2002, acesse Retenção de 11% do INSS sobre Cessão de
Mão-de-Obra e Empreitada a partir de 01.09.2002
A Ordem de Serviço INSS/DAF nº 209, de 20.05.99 (DOU de 28.05.99) estabelece procedimentos para a arrecadação e a fiscalização da retenção efetuada pela empresa contratante e das contribuições recolhidas da empresa contratada, decorrentes da contratação de serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, sejam realizadas em consonância com os critérios e procedimentos a seguir.
DOS CONCEITOS
Cessão de Mão-de-obra
Entende-se por Cessão de Mão-de-obra, a colocação à disposição da contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de segurados que realizem serviços contínuos relacionados ou não com a atividade-fim da empresa, independentemente da natureza e da forma de contratação.
Ocorre a colocação nas dependências de terceiros quando a empresa contratada aloca o segurado cedido em dependências determinadas pela empresa contratante, que não sejam pertencentes àquela ou a esta.
Serviços Contínuos
Serviços contínuos são aqueles que se constituem em necessidade permanente do contratante, ligados ou não a sua atividade-fim, independente de periodicidade.
Empresa de Trabalho Temporário
Empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica urbana cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas, em suas dependências ou nas de terceiros, temporariamente, trabalhadores devidamente qualificados, por ela remunerados e assistidos, de acordo com a Lei nº 6.019/74.
Empreitada
Empreitada é a execução de tarefa, obra ou serviço, contratualmente estabelecida, relacionada ou não com a atividade-fim da empresa contratante, nas suas dependências, nas da contratada ou nas de terceiros, tendo como objeto um fim específico ou resultado pretendido.
A empreitada será