INSS PJ
Alíquota, Base de Cálculo e Deduções Permitidas.
a)Alíquota
Aplica-se a alíquota de 11%.
b)Base de Cálculo
Tem como base de cálculo o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços emitida pela empresa prestadora de serviço mediante empreitada ou cessão de mão-de-obra, aplicando-se a alíquota de 11% de retenção.
Com fornecimento de material ou de utilização de equipamento:
b.1) havendo previsão contratual de fornecimento de material ou de utilização de equipamento próprio ou de terceiros, exceto o manual, para a execução dos serviços, se os valores de material ou equipamento estiverem estabelecidos no contrato, e desde que discriminados na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços, a base de cálculo de retenção será o valor dos serviços estabelecidos em contratos;
b.2) quando o fornecimento de material ou a utilização de equipamento próprio ou de terceiros, exceto o manual, estiver previsto em contrato, mas sem discriminação dos valores de material ou equipamento, a base de cálculo de retenção corresponderá, no mínimo, a:
Ι - 50% do valor da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços;
ΙΙ – 30% do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços para os serviços de transporte de passageiros, cujas despesas de combustível e de manutenção dos veículos corram por conta da contratada;
ΙΙΙ – 65% quando se referir à limpeza hospitalar e 80% quando se referir às demais limpezas, aplicados sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços; b.3) se a utilização de equipamento for inerente à execução dos serviços contratados, mas não estiver previsto em contrato, a base de cálculo da retenção corresponderá, no mínimo, a 50% do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços;
b.4) não existindo previsão contratual de fornecimento de material ou utilização de equipamento e o uso deste