Contrato de Trabalhos
Nuzuriel, Lda, com sede na Rua xxxxxxxxxxxxx, 18, Rangel - Luanda, com o número de Contribuinte xxxxxxxxxxxxxxx, de ora em diante designada por entidade patronal,
E
xxxxxxxxxxxxxxxxo, de nacionalidade Angolana, portadora do Bilhete de Identidade 000684298LA034, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação de Angola em 09 de Outubro de 2013, de ora em diante designado por trabalhadora,
É celebrado o presente contrato que se rege pelas cláusulas abaixo, pelas políticas de recursos humanos em vigor na entidade patronal e, subsidiariamente, pela legislação aplicável nomeadamente pela Lei Geral do Trabalho.
Cláusula Primeira
O presente contrato é celebrado por tempo determinado nos termos da alínea g, do nº 1 do artigo 15º da Lei Geral de Trabalho e tem inicio a 01 de Outubro de 2014.
Pelo presente contrato, a trabalhadora é admitido com a categoria de Consultora.
Ao presente trabalho é aplica-se o período probatório de 60 dias, de acordo com o nº 3 do artigo 19º da Lei Geral do Trabalho in fine.
Cláusula Segunda
O local de trabalho situa-se em Luanda, nos escritórios da entidade patronal ou, quando necessário, em qualquer outro local do país.
Cláusula Terceira
O horário de trabalho é de 40 horas semanais, prestadas entre as 8.00h e as 18:00h com intervalo para almoço das 12:00h às 14h00, de segunda a sexta-feira.
Claúsula Quarta
A trabalhadora tem direito a 2 dias úteis de férias por cada mês completo de trabalho, acrescido de 2 dias de descanso compensatório.
Cláusula Quinta
A trabalhadora auferirá uma remuneração mensal fixa ilíquida no valor de 40.000 Kz (Quarenta Mil Kwanzas) sujeita a retenções de impostos e/ou contribuições em vigor em Angola. Esta remuneração poderá ser acrescida de prémios ou bónus de desempenho.
Cláusula Sexta
A trabalhadora terá direito a um subsídio de comunicação no valor de 1.885 kz (Mil Oitocentos e Oitenta e Cinco Kwanzas).
Cláusula Sétima
A trabalhadora compromete-se ao dever de exclusividade, não