Contrato de trabalho
Pelo presente instrumento particular, o Sr., brasileiro, casado, funcionário publico, residente e domiciliado à rua, Goiânia-Go, portador do CPF e da Cédula de Identidade RG nº, doravante denominado empregador, e a Srª., brasileira, solteira, babá, portadora do CPF nº, Cédula de Identidade RG nº , Carteira profissional– Série, doravante designado empregado, celebram o presente Contrato Individual de Trabalho, com arrimo na Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, e regido pelas cláusulas abaixo transcritas e demais disposições legais vigentes:
1ª - O empregado trabalhará para o empregador no cargo de empregado doméstico, desempenhando as funções de babá (CBO-5162-05), e tudo que se refere à criança, desde a alimentação, higienização dos brinquedos, quarto da criança, lavar e passar a roupa, lavar e guardar louças, brincar, etc., e demais atribuições a serem combinadas entre as partes Contratantes;
2ª - O local da prestação dos serviços será na residência do empregador, situado na rua
3ª - O empregado perceberá a remuneração mensal de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito), podendo a empregador fazer os seguintes descontos no seu salário: 8% referente à contribuição previdenciária (INSS) e 6% referente ao vale-transporte;
4ª - O prazo deste contrato é por tempo indeterminado, ficando, porém, os primeiros 30 (trinta) dias a título de experiência, podendo ser prorrogado por mais (30 ou 60) dias (lembramos que esta prorrogação não poderá ultrapassar, no total, há 90 dias), podendo as partes rescindi-lo, após expiração deste prazo, sem cumprimento ou indenização do aviso prévio. Permanecendo o empregado a serviço do empregador após o término da experiência, continuarão em vigor as cláusulas constantes deste contrato;
5ª - Além dos descontos previstos na cláusula 3ª, reserva-se ao empregador o direito de descontar do empregado as importâncias correspondentes aos danos causados por ele (a);
6ª - Fica desde