CONTRATO DE TRABALHO
Introdução 2/3
Contrato de Trabalho 4/8
Conclusão 9
Introdução
O contrato de trabalho é aquele através do qual uma pessoa se obriga, mediante retribuição a prestar a sua actividade intelectual ou manual a outra pessoa sob autoridade e direcção desta.
Pressupõe a subordinação do trabalhador às ordens, direcção e fiscalização da entidade patronal.
O contrato de trabalho pode ter um conteúdo amplo, apenas tendo como limite a Lei, a Ordem Pública e os Bons Costumes e, em regra, não está sujeito a qualquer requisito de forma (nem mesmo a forma escrita).
A celebração de um contrato de trabalho deverá oferecer ao trabalhador garantias contra acidentes de trabalho, através de um seguro de acidentes de trabalho, e de protecção social, através de inscrição e pagamento das contribuições para a Segurança Social.
Regra geral o contrato de trabalho tem uma duração indeterminada, não se sabendo quando termina. No entanto, a Lei prevê situações em que a entidade patronal e o trabalhador podem estabelecer um limite temporal na duração do contrato: são os contratos a termo.
Como qualquer empresa, o objectivo do CAI – Centro de Artes Independentes é a obtenção de Lucro.
Para isso, a cada colaborador é exigido na sua função, o máximo rigor, apresentando uma dinâmica necessária e salvaguardando a viabilidade da mesma tendo em conta a rentabilização de todos os meios utilizados.
Recentemente, o CAI celebrou novos contratos de trabalho e prestação de serviços com clientes de natureza temporária e específica.
Esses contratos implicam, imprevisivelmente para a empresa, um aumento considerável no seu conjunto de actividades a prestar, e no intuito de garantir a qualidade dos seus serviços aos seus Clientes e Público, o CAI carece de contratar um trabalhador que tenha como finalidade supervisionar a actividade prestada por outros colaboradores no âmbito da