contrato de Trabalho
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes:
1 Tatuzinho Feliz Ltda., titular do CNPJ nº 12.315.525/0001-59, localizada à Rua dos Camponeses, n 44 que por força do presente contrato passa a ser simplesmente denominado EMPREGADOR;
2 Amanda dos Santos, brasileira, solteira, titular do CPF nº 406.335.459-30, RG 17.509.331, CTPS 144457, residente à Rua dos Pulos, 145 doravante designado EMPREGADO; Firmam, nos termos da Lei, o presente CONTRATO DE EXPERIÊNCIA, que terá vigência a partir da data de início da prestação de serviços, de acordo com as condições a seguir especificadas: CLÁSULA I O EMPREGADO acima designado, obriga-se a prestar seus serviços no quadro de funcionários do EMPREGADOR para exercer as funções de secretária, mediante a remuneração de R$ 2500,00, (Dois mil e quinhentos reais) a ser paga mensalmente ao empregado, até o 5º (quinto) dia útil do mês. Ressalva-se ao EMPREGADOR, o direito de proceder a transferência do empregado para outro cargo ou função que entenda que este demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição pessoal. CLÁUSULA II A prestação do serviço se dará de segunda a quinta, das 8hs. Às 18hs. E de sexta 8hs . Às 17hs., assegurado o direito ao gozo do intervalo de 1 (um) hora para a realização de suas refeições. CLÁSULA III O EMPREGADO está ciente e concorda que a prestação de seus serviços se dará tanto na localidade de celebração do Contrato de Trabalho, como em qualquer outra Cidade, Capital ou Vila do Território Nacional, nos termos do que dispõe o § 1° do artigo 469, da Consolidação das Leis do Trabalho. CLÁSULA IV O EMPREGADO, declara estar recebendo no ato da assinatura deste contrato, o Regulamento Interno da Empresa cujas cláusulas fazem parte do Contrato de Trabalho e que a violação de qualquer delas implicará em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da mesma, podendo culminar na rescisão do