CONTRATO DE TRABALHO
Entre:
1.VALE Editora Ltda., sociedade com sede em_____,estado _____, localizada na Rua ________, n° __, no Bairro __________l, CNPJ n° , neste ato devidamente representada pelo seu Administrador/Gerente Geral, Sr. , portador do RG n° , CPF , como primeira outorgante e de ora em diante designado Gerente Geral.
e
2. ________, brasileiro, casado, nascido na cidade de -MG, em / / /, residente em Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, na Rua , n., Ap. , Bairro , portador do CPF n°, RG n° 11.111.111 SSP-MG, como segundo outorgante é celebrado e reciprocamente aceite o contrato de trabalho que se regerá nos termos do clausulado subseqüente:
Cláusula 1ª
Pelo presente contrato o Segundo Outorgante é admitido ao serviço da Vale Editora Ltda, para desempenhar as funções inerentes à categoria de Gerente Comercial.
Cláusula 2ª
O local de trabalho é nas instalações da Vale Editora Ltda. As despesas de deslocação fora da Empresa citada correrão por conta da Vale Distribuidora Ltda. O Segundo outorgante terá o horário de trabalho que vigore na Vale Editora Ltda, com limite máximo de quarenta horas semanais, ou seja de Segunda a Sexta-Feira no horário das 08:00 às 18:00 hs, com intervalo de 1,00 hr para refeição.
Cláusula 3ª
Pelo presente contrato a Vale Distribuidora Ltda, pagará ao Segundo Outorgante a remuneração mensal líquida de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), acrescidos de comissão de 1% (hum por cento) do faturamento bruto, por cada mês completo de trabalho. O presente contrato é celebrado pelo prazo de 24 meses e renovar-se-á sucessivamente, até ao máximo de duas vezes, caso não seja denunciado por qualquer das partes, mediante pré-aviso escrito de 30 dias em relação ao termo final do mesmo. Tendo seu início no dia 25.06.2005. Fica estabelecido que o pagamento das comissões deverá ser efetuado até o dia 28 de cada mês, 60% da remuneração mensal todo dia 05 e 40% restante todo dia 20, sendo que o