O Simples Nacional um regime compartilhado de arrecadao, cobrana e fiscalizao de tributos aplicvel s Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participao de todos os entes federados (Unio, Estados, Distrito Federal e Municpios). administrado por um Comit Gestor composto por oito integrantes quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municpios. Para o ingresso no Simples Nacional necessrio o cumprimento das seguintes condiesenquadrar-se na definio de microempresa ou de empresa de pequeno porte cumprir os requisitos previstos na legislao e formalizar a opo pelo Simples Nacional. Caractersticas principais do Regime do Simples Nacional ser facultativo ser irretratvel para todo o ano-calendrio abrange os seguintes tributos IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuio para a Seguridade Social destinada Previdncia Social a cargo da pessoa jurdica (CPP) recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento nico de arrecadao - DAS disponibilizao s ME/EPP de sistema eletrnico para a realizao do clculo do valor mensal devido, gerao do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituio do crdito tributrio apresentao de declarao nica e simplificada de informaes socioeconmicas e fiscais prazo para recolhimento do DAS at o dia 20 do ms subsequente quele em que houver sido auferida a receita bruta possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em funo da respectiva participao no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite devero recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Municpio. FONTE DE PESQUISA PORTAL SIMPLES NACIONAL, http//www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/SobreSimples.aspx Y, OaCq19@WXbaZHBTAaEKCWwZZmYJ/JnMZqWoB1GCGHuw(uM(t..Ms-CfU6ClF.
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