CONTRATO DE TRABALHO
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes:
1- ROCHA BRANCA MINERAÇÃO COM. E EXP. LTDAF-05, situada no Córrego do Ouro, s/n – Zona Rural- Distrito de Vila Paulista - no município de Barra de São Francisco, cadastrada pelo CNPJ: 02.158.366/0006-23, Inscrição Estadual: 082.091.09-9, que por força do presente contrato passa a ser denominado EMPREGADOR;
2- MARTA FELICIANO DE ASSIS VITAL, Brasileira, Casada, Cozinheira, titular do CPF nº 078.453.337-78, RG 3.611.327-ES, portadora da CTPS Nº 8402747 – Série 0030-ES, residente no Córrego do Paulista – Distrito Vila Paulista – Barra de São Francisco – ES, doravante designado EMPREGADO;
Firmam o presente CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO, nos termos da Lei 9.601/98, e seguintes cláusulas assim pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - Da contratação: A contratação é por prazo determinado, de Cento e Vinte (120) dias, a iniciar-se a partir do dia 02 de Julho de Dois mil e doze, podendo ser prorrogada, nos termos dos artigos 443, 444 e 451, da Consolidação das Leis do Trabalho. CLÁUSULA SEGUNDA - Da prestação dos serviços: A prestação dos serviços do Empregado destina-se a cobrir lacuna de mão de obra, no setor de Cozinha, em razão de Licença Maternidade da funcionária Simone Miranda Machado Moulaz. CLÁUSULA TERCEIRA - Da atividade: A atividade a ser desenvolvida pelo Empregado é temporária e com duração prevista para cento e vinte (120) dias. CLÁUSULA QUARTA - Da jornada de trabalho:
A Jornada de Trabalho do Empregado será de (44:00) horas semanais
DIAS
Entrada
Saída
Entrada
Saída
Segunda-Feira
06:30
11:00
12:00
16:30
Terça-Feira
06:30
11:00
12:00
16:30
Quarta-Feira
06:30
11:00
12:00
16:30
Quinta-Feira
06:30
11:00
12:00
16:30
Sexta-Feira
06:30
11:00
12:00
15:30
Sábado
Compensado
Compensado
Compensado
Compensado
Domingo
Na hipótese de serem necessários serviços extraordinários, serão pagos