Contrato de trabalho
(Delegacia Regional do Trabalho – Imprimir em Papel Timbrado da Empresa)
Pelo presente instrumento, entre partes, a empresa (Nome da Empresa), inscrita no CNPJ/MF sob n° XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua (Endereço da Empresa), (Nome do Bairro), (Nome da Cidade), Estado de São Paulo, neste ato representada pelo seu responsável legal, doravante designado, EMPREGADOR, e, o(a) adolescente, (Nome do Aluno), residente na Rua (Endereço do Aluno), (Nome do Bairro), (Nome da Cidade), Estado de São Paulo, portador(a) da Carteira de Trabalho e Previdência Social n.º (N.º CTPS do Aluno), série (Série da CTPS), neste ato assistido(a), designado EMPREGADO, fica justo e acertado o seguinte:
Cláusula 1ª
O EMPREGADOR admite como seu EMPREGADO, conforme dispõe o artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, comprometendo-se lhe proporcionar matrícula e freqüência no Curso de Aprendizagem Industrial, (NOME DO CURSO: Confeccionador Industrial de Calçados ou Mecânico de Usinagem em Máquinas Convencionais), mantido pelo Centro de Treinamento SENAI “Avak Bedouian”, localizado a Av. João Cernach n.º 2.180, Vila Troncoso, Birigui, Estado de São Paulo.
Cláusula 2ª
A aprendizagem a que se refere a cláusula anterior, será desenvolvida em dois ambientes: uma em unidade de formação profissional, que proporcionará programa de aprendizagem técnico-profissional metódico e outra na empresa empregadora, onde desenvolverá tarefas de prática profissional em ambiente compatível com sua idade e com a aprendizagem metódica por ele recebida na escola.
Cláusula 3ª
A duração do contrato será de 11 meses, período não superior a dois anos, ininterruptos, iniciando em 18/01/2011 e concluindo em 13/12/2011, com jornada diária de 8 horas de segunda a sexta-feira, perfazendo um total de 40 horas semanais, compreendendo as atividades nos dois ambientes da cláusula anterior, respeitados os direitos trabalhistas previstos na CLT, especificamente no que se