Contrato de Trabalho
São duas teorias sobre a relação jurídica entre empregado e empregador: o contratualísmo e o anticontratualismo.
Contratualismo é a teoria que considera a relação entre empregado e empregador de um contrato, a vontade das partes é a causa insubstituível e única que pode constituir o vínculo jurídico.
Na versão clássica do contratualismo tenta explicar o contrato de trabalho com bases contratuais previstas pelo direito civil. Já a versão moderna prefere ver a relação de emprego em um contrato de características próprias regidas pelo direito do trabalho.
A teoria anticontratualista reúne as correntes que negam a natureza conrtatual entre empregado e empregador , nasceu na Alemanha com a teoria da relação de trabalho , e expandiu-se para Itália e França como a teoria do institucionalismo, onde prevê um estatuto com as condições de trabalho , e o empregador tem a autoridade e é detentor do poder disciplinar .
Na teoria da relação do trabalho não existe uma soma entre relação contratual e interessados, somente a ocupação do trabalho humano pelo empregador.
O vínculo entre empregado e empregador é uma relação jurídica de natureza contratual, ainda que nada tenha sido ajustado desde o início da prestação de serviços.
Para a teoria da situação jurídica laboral, o vínculo é uma situação jurídica e não apenas uma relação jurídica. Tenta-se supera-la através da teoria da situação jurídica laboral de subordinação, que se aplica na relação direta do trabalho, entre empregado e empregador , onde a dependência do empregado se dá não ao vinculo e sim a sua qualidade pessoal do seu trabalho e a do empregador se dá no poder , onde ele é quem manda.
Diante de um vínculo de emprego , o trabalhador não dá apenas o envolvimento, a dedicação no seus deveres das suas rotinas diárias de trabalho , mas sim com toda a sua vida pessoal , pois espera do empregador a preservação da sua personalidade, direito a saúde, integridade