Contrato de Trabalho e Lei 72
O contrato de trabalho serve para estabelecer um acordo entre as partes, ou seja, empregado e empregador.
O artigo 442 da CLT define o conceito de contrato de trabalho: “contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego".
O empregador está obrigado a respeitar o trabalhador enquanto seu colaborador e a reconhecer o seu trabalho retribuindo-lhe um pagamento acordado entre as duas partes e dando-lhe as necessárias condições de trabalho.
Verificar a qualidade da execução das tarefas e providenciar formas de aumentar a produtividade dos seus empregados é, também, obrigação do empresário.
Além disso, deve precaver situações de risco e garantir a segurança dos trabalhadores, bem como indenizá-los dos prejuízos resultantes de acidentes ou doenças causados pelo trabalho.
Existem vários tipos de contrato de trabalho, sendo eles:
- Contrato de trabalho por serviço prestado no período diurno, noturno ou misto.
- Contrato de trabalho remunerado por tempo: mensalista, quinzenalista, horista, diarista e semanalista.
- Contrato de trabalho entre adulto e menor.
- Contrato de trabalho por prazo determinado e indeterminado.
- Contrato de trabalho a domicílio.
- Contrato de trabalho dos rurícolas.
- Contrato de trabalho individual e de equipe (exemplo, orquestras).
- Contratos coletivos de trabalho (sindicato dos empregados e sindicato dos empregadores).
- Contrato de trabalho de empregado doméstico.
Dos contratos de trabalho, iremos abordar aquele que se aplica ao empregado doméstico, pois com a aprovação, neste ano, do projeto de emenda constitucional 72, que dá garantia legal ao empregado mediante ao empregador, onde antes diretos, como as férias e as horas extras, não existiam.
O Projeto de Emenda Constitucional 72 altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de