“Como a adoção do simples nacional pode influenciar na tributação proposta para as Micro e Pequenas Empresas”
Winston Aparecido Andrade
RESUMO
Este artigo discorre sobre o Simples Nacional, sistema de tributação que entrou em vigor no dia 01 de julho de 2007, substituindo o Simples Federal, este que foi implantado em 05 de dezembro de 1996. O intuito é analisar, mostrar e evidenciar as mudanças e falhas ocorridas na legislação, que afetam as empresas interessadas em aderir ao sistema, apresentando de forma clara e concisa, a real situação desse método de simplificação, visto que na maioria das vezes ajuda, mas também prejudica algumas empresas. Serão feitas comparações entre o antigo Simples Federal, o Simples Nacional e o Lucro Presumido, onde cada empresa poderá escolher o ideal para seu tipo de atividade, analisando os valores dos impostos porque, em caso de decisões equivocadas, ficará afetado o andamento do processo de expansão do empreendimento. Para que seja evidente a veracidade do tema, o método utilizado foi análises de várias fontes de pesquisa, sendo a legislação vigente e opiniões de diversos autores, assim como contadores, empresários e tributaristas. A pesquisa concluiu que a escolha pelo sistema de tributação adequado depende de muitos fatores, que devem ser cuidadosamente analisados, para que seja possível fazer a opção mais viável ao contribuinte e, apesar de ser chamado de Supersimples, este regime de tributação pode acarretar muitos problemas para o empresário e o contador que não analisá-lo cuidadosamente.
Palavras-chave: Alíquota. Impostos. Micro e pequenas empresas. Receitas. Regime de tributação. Simples nacional.
ABTRACT
This article discusses the Single National tax system which came into force on 1 July 2007, replacing the single Federal, which was deployed in this December 5, 1996. The purpose is to show and highlight the changes and failures in legislation that affect the companies interested in joining the