Legislação Domésticas
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS – CCJS
UNIDADE ACADÊMICA DE DIREITO
LORENA NUNES DOS SANTOS
EVOLUÇÃO HISTÓRICA E LEGAL DO TRABALHO DOMÉSTICO NO BRASIL
SOUSA
2013
LORENA NUNES DOS SANTOS
EVOLUÇÃO HISTÓRICA E LEGAL DO TRABALHO DOMÉSTICO BRASIL
Projeto de pesquisa apresentado ao curso de Direito do Centro de Ciências Jurídicas e Sociais da Universidade Federal de Campina Grande, como exigência parcial da obtenção do título de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais.
Orientador(a): Prof. Eduardo Pordeus
SOUSA
2013
1 SUMÁRIO
Conteúdo
2 INTRODUÇÃO
O contrato de trabalho doméstico no Brasil sempre foi considerado uma espécie de vínculo trabalhista de característica peculiar, categoria que tradicionalmente se diferenciava quanto aos direitos garantidos aos demais tipos de trabalhadores, quer urbano, quer rural.
Neste sentido, tendo em vista garantir e igualar cada vez mais os mesmos direitos previstos aos trabalhadores gerais (urbanos e rurais), demonstra que a nossa legislação, gradativamente, vem inserindo estes benefícios legais aos trabalhadores domésticos.
Ao analisar a evolução histórica da relação do trabalho doméstico no Brasil percebe-se que durante muito tempo não havia legislação especifica quanto a esta modalidade laborativa, sendo apenas verificada a partir no Código Civil Brasileiro de 1916, embora a relação jurídica ainda não era tratada de forma especifica, incluída, outrossim, por analogia, nos contratos de serviços de locação.
Somente no ano de 1941 o Decreto-Lei n° 3.078 passa a regulamentar o empregado doméstico e suas características quanto a forma laboral, garantindo alguns direitos, a exemplo: da rescisão contratual, do aviso-prévio e da garantia de melhores condições no ambiente de trabalho.
Posteriormente, surge a Lei 5.859/72, onde o