lei maria da penha e sua aplicabilidade ao sexo masculino
Em 2006, entrou em vigor no Brasil a Lei n.11343, alcunhada de Lei Maria da Penha. Tal legislação visa ser um dos instrumentos de combate e erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Desde a sua entrada em vigor, esta lei tem a sua constitucionalidade questionada, muitos afirmando que as medidas propostas são distantes das condições reais do Judiciário e de outros serviços governamentais, tais como a formação de equipes multidisciplinares e a atuação integrada com os Juizados de Violência Familiar e doméstica contra a Mulher.
Após três anos, existe uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) tramitando no Supremo Tribunal Federal para decidir acerca das alegações de contrariedades constitucionais, por juízes e doutrinadores. A implementação dos serviços previstos na legislação é bastante lenta, dada a falta de estrutura, a escassez dos recursos e a falta de interesse das instituições públicas.
No entanto, os entendimentos definidos na doutrina e nos julgados dos Tribunais sobre o tema já é bastante diversificado e permite uma análise mais apurada sobre os efeitos da referida Lei no combate à violência contra a mulher no âmbito familiar e doméstico.
A pesquisa direciona-se na análise de um destes posicionamentos: a aplicação dos institutos da Lei Maria da Penha para proteção de homens. Tal posicionamento já teve guarida em algumas decisões e diz respeito à concessão a favor também de homens de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Tal possibilidade tem se fundamentado na igualdade dos gêneros, estabelecida na Constituição Federal de 1988, ainda que a Lei Maria da Penha tenha expressado em seus dispositivos a proteção específica da mulher.
1 TEMA E SUA DELIMITAÇÃO
Este tema tem como arcabouço jurídico, a Lei n.11340/2006 Lei Maria da Penha a qual, tem como objetivo o combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, de acordo