Maria da penha
A base literária da pesquisa baseia-se no pensamento da Desembargadora Maria Berenice Dias, que afirma estarem sob abrigo da Lei às lésbicas, travestis, transexuais e transgêneros. Diante do exposto, evidenciam-se os princípios da igualdade sem distinção de sexo e orientação sexual, da dignidade da pessoa humana e da Liberdade sexual como elos entre as visões doutrinárias e as legislativas. Sendo assim, o estudo conclui que a Lei Maria da Penha deve ser aplicada às lésbicas, aos travestis e aos transexuais, uma vez que privá-los de uma proteção, configuraria uma forma terrível de preconceito e discriminação, algo que a Lei Maria da Penha busca exatamente combater.[1]
A condição homossexual e os relacionamentos homoafetivos, durante muito tempo, foram vistos com intolerância
Embora as relações homoafetivas, masculins e fe4meninas, ainda não se tem o reconhecimento jurídico positivo do Estado em relação a uniões entre pessoas do mesmo sexo, estão ganahndo espaço na sociedade e sendo respeitados. um problema preocupante: sabendo que a Lei Maria da Penha visa prevenir e erradicar os crimes domésticos praticados contra as mulheres e tendo o conhecimento de que ainda não se tem o reconhecimento jurídico dos casais homossexuais, seria possível aplicar a Lei Maria da Penha a lésbicas, travestis e transexuais vítimas de agressões de suas companheiras ou companheiros? a Lei Maria da Penha, que tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher, visando à proteção da integridade física, psíquica, moral, patrimonial e sexual da mulher, independentemente da sua orientação sexual, também protege o gênero feminino.
O que é gênero feminino
A lei aplica-se ao sexo “mulher”, porem, como ficaria o gênero feminino, quando este possui uma relação homoafetiva e sofreu de seu companheiro uma agressão?