Maria da penha
LEI MARIA DA PENHA & DIREITOS DA MULHER
ORGANIZAÇÃO:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL /PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO (PFDC)
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO Gilda Pereira de Carvalho Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão Subprocuradora-Geral da República Colaboradoras desta cartilha: Ana Lara Camargo de Castro Promotora de Justiça do MP do Estado de Mato Grosso do Sul Cláudia Santiago Coordenadora do Núcleo Piratininga de Comunicação/RJ Leila Linhares Barsted CEPIA – Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação. Mônica Loureiro Delegada Chefe da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher Mônica Sifuentes Desembargadora Federal TRF 1º Região ONU Mulheres. Entidade das Nações Unidas para a Igualdade de Gênero e o Empoderamento das Mulheres Secretaria de Políticas para as Mulheres Serviço de Atendimento a Famílias em Situação de Violência / TJDFT
Apoio Técnico:
Fabíola Veiga, Emília Botelho, Marília Mundim e Patrícia Campanatti
Revisão gramatical:
Valéria Nascimento
Projeto Gráfico e Diagramação:
Cristine Maia
Foto da capa:
Agência Brasil Brasília, março 2011
3
3
Apresentação
3
pode se defrontar a mulher e, quiçá, de experiências vivenciadas. As respostas buscam atender a estas expectativas, na medida do possível, e foram elaboradas por profissionais experientes que trabalham na área e que se utilizam de todos os instrumentos legais e boa vontade para efetivar a lei Maria da Penha, editada para mudar o padrão de ainda condescendência com quem pratica violência afetiva doméstica e familiar contra a mulher. As perguntas levam-nos à realidade vivida por muitas mulheres do nosso país. As respostas visam informar que nesse enfrentamento há: o envolvimento de vários especialistas das áreas de psicologia, assistência social, medicina, enfermagem, dentre outras, em equipes multidisciplinares; que existem, embora ainda insuficientes, políticas públicas preventivas e