Politica pública sobre a violência doméstica
A lei contra a violência domestica já veio a ser analisada desde os tempos anteriores, e tendo em conta ao elevado índice de prática da violência domestica, e com a gravidade das consequências que tem trazido nos últimos dias, houve a necessidade da
Assembleia Nacional criar a lei nº 25/11 que regula a prática contra violência domestica que tem chocado a sociedade Angolana com tanta frequência.
A violência doméstica é um flagelo social que contribui para a desestruturação e instabilidade emocional das famílias.
A legislação traduz que, sendo a família o nucleio fundamental da sociedade, deve haver a necessidade de se prevenir e punir os actos de violência doméstica contra indefesos e debilitados física, psicológica e emocionalmente, exigindo maior cuidado dos sujeitos obrigados a protegê-los; Urgindo a necessidade de se proteger a sociedade de actos de violência contra a mulher, homem, criança, idoso e adolescente, enquanto sujeitos vulneráveis à agressão.
CAPITULO I- LEGISLAÇÃO SOBRE A VIOLÊNCIA DOMÉSTGICA
Esta legislação considera a violência doméstica um crime público, e trata de conflitos entre companheiros e entre membros familiares que possam residir sob o mesmo tecto.
O governo produziu a lei nº 25/11 contra a violência domestica, na perspectiva de assegurar que sejam protegidas as pessoas vulneráveis. E muito particularmente dentro do lar.
1.1- Assembleia Nacional - Lei n.º 25/11 de 14 de Julho
Considerando que a família é o núcleo fundamental da sociedade, exigindo protecção redobrada e especial, de acordo com os princípios consagrados na
Constituição da República de Angola; Reconhecendo que a violência doméstica é um flagelo social que contribui para a desestruturação e instabilidade emocional das famílias e, consequentemente, da sociedade.
Atendendo ao facto de que os direitos fundamentais devem ser interpretados e integrados em harmonia com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, a Carta
Africana dos