VIOL NCIA DA MULHER
A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS ESTADUAIS
PARA ATENDIMENTO DA MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA
Cristiano M. Cubas de Lima - PMPR
Leandro Warde Fonseca - PMPR
Cláudio César Andrade - UNICENTRO
INTRODUÇÃO
Para sabermos como implementar as políticas de ordem social, devemos conhecer nossa realidade, nossos problemas e, é claro, os aspectos culturais e legais que cercam nosso cotidiano.
Para tratar deste assunto complexo tratado como violência doméstica, é necessário analisar a Lei 11.340, de 07 de agosto de 2006, com o objetivo de demonstrar como se iniciaram os trabalhos referentes à criação da citada lei, bem como os aspectos legislacionais e legais que circundam o problema, ou seja: o que mudou com a nova lei, tipos de ação penal constante, bem como as atribuições legais.
Apresentamos as formas de que o governo federal, alguns governos estaduais e ainda, administrações municipais vem tratando, desenvolvendo e colocando em prática as políticas públicas para a implantação de lei e criação de políticas públicas referentes ao assunto.
Trouxemos ainda dados estatísticos comparativos demonstrando a gravidade do problema em nível de segurança pública estadual.
Por fim tentamos sugerir um sistema integrado para uma melhor implantação e implementação de políticas públicas para tratar deste assunto que, mesmo com a evolução dos tempos, ainda é um problema de grandes dimensões em nossa realidade.
Metodologia
A metodologia utilizada no presente artigo foi a pesquisa em diferentes fontes, utilizando-se o método comparativo, para chegar à conclusão final.
Para tanto buscou-se dados em locais diferentes, utilizando-se de artigos, monografias, apresentações de palestras, pesquisa em internet, bem como o estudo e visitas em programas municipais de atendimento à mulher vítima de violência doméstica, e busca de dados estatísticos em fontes de pesquisa acessíveis a policiais militares.
HISTÓRICO
No dia 07 de agosto de