Supervis o 01
Orientações
Contrato terapêutico
Anamnese
Questionário de rotina
1. Contrato terapêutico:
Discutir com o cliente (mãe) as regras nos quais a relação terapêutica vai se basear.
Não podemos deixar de levar em conta que somente o fato do terapeuta combinar com o cliente as regras, não garante que ele irá cumpri-las.
A maneira como o cliente lida com essas regras é uma amostra do seu comportamento.
O contrato, em geral precisa ser retomado, em conseqüência do não cumprimento das regras.
Regras do CPA (horário das sessões, tempo de duração, faltas, férias, atraso nas sessões e periodicidade).
Regras do Atendimento para os pais
Eles deverão comparecer para orientação ao menos 1 vez por mês. Irmãos e outros parentes mais próximos também poderão ser chamados para orientação a depender das circunstâncias.
Aquilo que foi dito pela criança em sessão ficará sob sigilo terapêutico com exceção de informações que sejam relevantes para seu tratamento;
A duração do tratamento é indeterminada, uma vez que a mesma ocorre em função das necessidades específicas de cada caso, não se estendendo além do tempo necessário;
Eles devem se comprometer a seguir as orientações dadas e a executar determinadas tarefas solicitadas pelo terapeuta afim de que a terapia possa ser efetiva.
Regras de Atendimento para as crianças
Tudo o que for produzido na sessão (desenho, colagem, pintura) fica arquivado em uma pasta, e, portanto, não poderá ser levado pela criança;
Aquilo que for falado por ela será mantido em segredo, desde que as informações não tragam nenhum tipo de risco a ela;
Avisar que os pais e talvez alguns parentes, também farão parte da terapia e que irão conversar com a psicóloga 1x ao mês.
2. Anamnese (anexo)
3 Rotina da criança (anexo)