43474Dec 36629 2012 DECRETO VIDAS
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DECRETO Nº 36629DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.
Dispõe sobre as obrigações funcionais dos servidores pertencentes
administrativo
e
aos
operacional
da
quadros
Guarda
Municipal do Rio de Janeiro (GM-Rio), e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que, para o aperfeiçoamento na prestação de seus serviços, a administração pública deve orientar e instruir seus agentes visando atender de forma cada vez mais satisfatória a sociedade;
CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento da marcha do serviço público à diversidade de demandas apresentadas diariamente à Administração, exigindo dinamicidade e eficiência no seu pronto atendimento;
CONSIDERANDO as funções institucionais da Guarda Municipal do Rio de Janeiro
(GM-Rio), previstas no art. 2º da Lei Complementar nº 100 de 15 de outubro de 2009, e as responsabilidades definidas na Lei nº 94, de 14 de março de 1979 e pelo Decreto nº
13.319, de 20 de outubro de 1994;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as obrigações funcionais dos servidores da GM-Rio para o aprimoramento de um serviço público contínuo, de qualidade e eficiente à sociedade;
CONSIDERANDO que a presença ostensiva da GM-Rio em datas comemorativas e eventos festivos como, por exemplo, Natal, Ano Novo e Carnaval, é indispensável para assegurar a ordem pública e a paz social;
DECRETA:
1
Art. 1º Ficam estabelecidas as obrigações funcionais do servidor público municipal pertencente aos quadros administrativo e operacional da GM-Rio.
Art. 2º As obrigações funcionais estabelecidas neste decreto têm por objeto imprimir maior eficiência, celeridade e continuidade na prestação do serviço público desempenhado pela GM-Rio.
Art. 3º São obrigações funcionais dos servidores da GM-Rio:
I - assiduidade;
II - urbanidade;
III - lealdade e respeito às instituições constitucionais e administrativas a que servir;
IV - observância das normas legais e regulamentares;
V - levar ao conhecimento de