Violência doméstica contra a mulher e políticas públicas
VITOR, Cristina Bebiana
ALMEIDA, Ana Elisa de Araújo
SANTOS, José Ricardo dos
RESUMO
A violência doméstica é uma ocorrência que já atinge a sociedade desde os primórdios; ela atinge não só as mulheres, como também crianças e idosos de várias camadas sociais. Este tema é relevante, pois após a criação da Lei Maria da Penha, alguns doutrinadores questionaram sua constitucionalidade, principalmente diante das políticas públicas e ações afirmativas que deveriam ser criadas para dar efetividade à lei. Porém, a justificativa desta norma é clara e não afronta a Constituição Federal, no que se refere ao princípio da isonomia, já que as mulheres devem ser tratadas com igualdade, na medida em que devem ser observadas suas diferenças. Assim, o presente artigo demonstrará os principais aspectos da violência contra a mulher e a função das políticas públicas e ações afirmativas.
Palavras-chave: Lei Maria da Penha; Violência doméstica; Lei 11340/2006. Políticas públicas.
1 INTRODUÇÃO
A Constituição Federal de 1988 trouxe grandes avanços para a sociedade, no que se refere aos direitos humanos e à dignidade da pessoa. Um importante avanço foi a proteção especial da mulher que, diante dos vários movimentos feministas, teve seus direitos igualados aos dos homens, porém, relativamente à sua essência, suas diferenças devem ser preservadas. Quanto à violência doméstica, esta sempre existiu e não só contra as mulheres, mas também contra idosos, crianças, adolescentes, etc., sendo que, muitas vezes, quem praticava a agressão estava dentro da própria família. Com isso, sabendo a mulher que levar adiante a agressão, muitas vezes, de nada iria resolver, pois o agressor continuaria impune e, muitas vezes, voltaria para casa e se vingaria dela.
E, diante aos inúmeros casos de violência doméstica, o legislador teve que enfrentar a situação e criar mecanismos para coibir esta prática,