Redução da maioridade penal
Francisco Sales de Argolo*
RESUMO Este trabalho procura discutir a questão da redução da maioridade penal no Brasil. Aborda as possíveis causas da violência urbana, refutando os argumentos daqueles que defendem a redução como forma de conter a violência, principalmente diante dos recentes fatos violentos ocorridos nas grandes cidades, envolvendo menores. Aponta algumas soluções que poderiam ser adotadas pelas autoridades no sentido de inibir o crescimento da violência, além de soluções que poderiam ser adotadas pelas autoridades no sentido de inibir o crescimento da violência, além de valorizar os jovens, com ênfase nas políticas sociais, bem como propõe a revisão das sanções previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Palavras-chave: Contradição, maioridade penal, redução.
BREVE INTRODUÇÃO Com o recente caso ocorrido no Rio de Janeiro, que vitimou o garoto João Hélio, a sociedade brasileira reacendeu o tema da redução da maioridade penal como forma de combater a violência.Vale lembrar que, atualmente, no Brasil, a maioridade penal se dá aos 18 anos de idade, estando essas regras previstas em três Diplomas legais: artigo 27 do Código Penal, artigo 104, caput, do Estatuto da Criança e do Adolescente e artigo 228, da Constituição Federal. Com efeito, diz o art. 228 da Magna Carta, verbis: "Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial." Por sua vez, o art. 27 do Código Penal dispõe nesse mesmo sentido que:
"Art. 27 Os menores de