Teste
Na decisão, o magistrado lembrou que, conforme alegado pelo MP, após a homologação do concurso surgiram várias vagas subsequentes em razão de desistências. Não vislumbro prejuízo para a administração pública por convocar o restante do quantitativo das vagas subsequentes. Conforme alegações do próprio comandante do Corpo de Bombeiros Militar, existe a necessidade e urgência na nomeação desses candidatos e também já houve considerável despesa na realização do concurso, ponderou. Outro argumento destacado pelo juiz para justificar a medida é que a existência de vagas anunciadas vincula o Poder Público. Assim, salientou, a omissão em não preenchê-las caracteriza ofensa aos princípios da boa-fé administrativa, da razoabilidade, da lealdade, da isonomia e da segurança jurídica, os quais cumpre ao poder público observar.
A ação civil pública visando obrigar o Estado a convocar os candidatos aprovados no certame que excederam o número de vagas foi proposta pela promotora de Justiça Marlene Nunes Freitas Bueno. Na demanda, ela informou o surgimento de novas vagas com as desistências ocorridas. De acordo com o apurado pelo MP, existem 450 cargos vagos e, em contrapartida, o Estado dispõe de 306 candidatos habilitados em todas as fases do concurso e que aguardam nomeação.
O concurso
Na ação, a promotora relatou que a Sectec realizou, em 2010, concurso para formação do cadastro de reserva técnica para cadetes e soldados do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás. Posteriormente, em março de 2012, o órgão retificou o edital, estabelecendo a quantidade máxima de mil candidatos para a formação do cadastro de reserva