Contrato de Seguro
O contrato de seguro possui dois requisitos: objeto (risco/ interesse segurável) e boa-fé (dos contratantes). O objeto é tratado no artigo 757 do NCC, que dispõe que o contrato de seguro pode: “garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados". Assim, o objeto do contrato - a garantia de interesse legítimo, é a que se encontra tratada na apólice do seguro, necessitando ser lícito,