contrato de namoro
Moor ,
Por este instrumento particular de contrato, Eu , Júlia Pereira Silva, doravante denominada NAMORADA, e você, doravante chamado NAMORADO, afirmamos, de comum acordo, condições para estabelecermos uma relação duradoura e feliz, de modo que o amor que reina entre nós seja perene e doce, durante os próximos anos.
Artigo 1º - O Namorado fica obrigado a perceber, notar e exaltar qualquer mudança no visual da namorada; seja o corte de cabelo, a cor das unhas ou mesmo a nova tatuagem próxima ao umbigo;
Artigo 2º - O Namorado compromete-se a nunca chegar à casa da namorada vestido de forma inadequada; seja com o uniforme do time ou mesmo com uma roupa imprópria para frequentar lugares elegantes;
Artigo 3º - A Namorada promete se apresentar sempre perfumada e linda;
Artigo 4º - O Namorado promete que nunca mais vai reclamar de seus decotes, da saia curta e da espera de três horas no portão, desde que o motivo para o atraso sejam os expostos no parágrafo anterior;
Artigo 5º - O Namorado promete não reclamar e ouvir atenciosamente todas as queixas da Namorada, mesmo quando ela quiser "discutir a relação" às três horas da manhã;
Artigo 6º - O Namorado será sempre gentil e galante, e nunca se esquecerá de abrir a porta do carro, carregar as malas da namorada, sair para comprar sorvetes nas noites de verão e emprestar o seu casaco a ela nas noites de inverno, mesmo correndo o risco de pegar um resfriado;
Artigo 7º - O Namorado promete repetir sempre, com toda a sinceridade, que a Namorada é Linda, Maravilhosa,
Charmosa, Sensual e Poderosa;
Artigo 8º - O Namorado nunca dirá à Namorada que ela está gorda ou que a roupa nova não lhe caiu bem;
Artigo 9º - O Namorado promete não cobiçar a Namorada Do Próximo, mesmo quando o Próximo estiver distante;
Artigo 10 - O Namorado jamais terá olhos para outra mulher, garota, perua, atriz ou modelo, pois reconhecerá na figura da Namorada uma verdadeira deusa.
# único - Cumpridas todas as condições