CONTRATO DE ADES O AO NAMORO
Os abaixo-assinados, Gabryella Eulalia Cordeiro Oliveira, doravante conhecida apenas como a NAMORADA, e José Amancio Amarante Filho, doravante conhecida única e exclusivamente como a NAMORADA, têm entre si justa e contratada a constituição de uma sociedade civil, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Título 1 - Dos princípios gerais
Primeira - A NAMORADA compromete-se em prover amor única e exclusivamente para o NAMORADO, assim como o NAMORADO compromete-se a prover amor e carinho única e exclusivamente para a NAMORADA.
Segunda – O NAMORADO compromete-se, nas viagens de negócios e estudos, não se interessar por nenhuma outra mulher, nem mesmo sendo esta loira, bonita e gostosa.
Terceira- A NAMORADA compromete-se em prover ao NAMORADO todo sexo necessário.
Quarta – O NAMORADO compromete-se desde o início a NUNCA trair a NAMORADA com nenhuma mulher.
§1 - Em caso de traição com algum ser do sexo feminino, a NAMORADA reserva-se o direito de utilizar qualquer tipo de material afiado e cortante nas partes íntimas do NAMORADO.
§2 - Em caso de traição com algum ser do sexo masculino, o contrato está anulado.
Quinta - A NAMORADA compromete-se em deixar o NAMORADO assistir os desenhos Japonês e Chinês.
Sexta – O NAMORADO deve fazer viagens com a NAMORADA e trazer sempre presentes e cartões em datas comemorativas para fazê-la feliz.
Título 3 - Do regime da sociedade
Sétima – Quando a NAMORADA decidir fazer regime, o NAMORADO não poderá fazer comentários e muito menos fazer propostas indecentes de jantares maravilhosos.
Título 4 - Das disposições finais
Oitava- O contrato passa a ter validade a partir de 19/09/2015 e a sociedade tem duração por um ano.
Décima terceira – Todos os anos o contrato deve ser renovado ou refeito.
Décima quarta – O contrato pode ser renovado apenas 2 vezes, ficando o compromisso do NAMORADO de trocar o referido contrato pelo contrato de adesão ao NOIVADO e não satisfeita essa condição, a sociedade será