contrato de adesão ao namoro
Os abaixo-assinados nome namorado doravante conhecido apenas como o NAMORADO, e nome namorada , doravante conhecida única e exclusivamente como a NAMORADA, têm entre si justa e contratada a constituição de uma sociedade civil, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Título 1 - Dos princípios gerais
Primeira - A NAMORADA compromete-se em prover amor única e exclusivamente para o NAMORADO, assim como o NAMORADO compromete-se a prover amor e carinho única e exclusivamente para a NAMORADA.
Segunda – O NAMORADO sempre obedecerá todas as vontades da NAMORADA, inclusive escolher roupas no shopping e experimentá-las com prazer.
Terceira – O NAMORADO compromete-se, nas viagens de negócios e estudos, não se interessar por nenhuma outra mulher, nem mesmo sendo esta loira, bonita e gostosa.
Quarta - A NAMORADA compromete-se em prover ao NAMORADO todo sexo necessário.
Quinta – O NAMORADO compromete-se a se formar e ganhar muito dinheiro para gastar com a NAMORADA.
Sexta – O NAMORADO compromete-se desde o início a NUNCA trair a NAMORADA com nenhuma mulher.
§1 - Em caso de traição com algum ser do sexo feminino, a NAMORADA reserva-se o direito de utilizar qualquer tipo de material afiado e cortante nas partes íntimas do NAMORADO.
§2 - Em caso de traição com algum ser do sexo masculino, o contrato está anulado.
Sétima - A NAMORADA compromete-se em deixar o NAMORADO assistir os jogos de futebol de seu time preferido.
Oitava - O NAMORADO tem o dever de aturar a NAMORADA em seus piores dias.
Nona – O NAMORADO deve fazer viagens com a NAMORADA e trazer sempre presentes e cartões em datas comemorativas para fazê-la feliz.
Título 2 - Do regime de bens
Décima - O casal adotará o Regime Híbrido. Quando houver aumento patrimonial advindo da NAMORADA, vigorará a Separação Total de Bens. Quando o aumento advier do NAMORADO, vigorará a Comunhão Parcial de Bens, somando-se tais bens aos do casal.
Título 3 - Do regime da sociedade