Conceito de contrato
É o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial.
OBJETO DO CONTRATO ≠ OBJETO DA OBRIGAÇÃO
Objeto do Contrato é idêntico em todas as estipulações de mesma natureza.
Ex.: fiz 20 contratos de doação; o objeto do contrato é o mesmo, pois possuem a mesma natureza.
Objeto da Obrigação: é isolado, concreto, individuado e específico. Tem que perguntar “o que” foi alugado, emprestado, vendido.
Ex.: contrato de compra e venda de uma casa = objeto da obrigação casa;
Contrato de compra e venda de uma moto = objeto da obrigação moto;
Contrato de compra e venda de um carro = objeto da obrigação carro.
CAUSA ≠ MOTIVO
- não existe causa falsa
Causa: confunde-se com o próprio contrato (objeto)
Motivo: caráter subjetivo
Ex.: a causa de compra e venda é o Art. 481, do CC.
Regra geral o motivo falso não vicia ou prejudica o negócio jurídico.
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I. agente capaz;
II. objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III. forma prescrita ou não defesa em lei.
Exceção salvo se o motivo for determinante.
Ex.: empresto minha casa, contrato de comodato, para uma pessoa que me diz ser pobre; deixo claro essa razão no contrato. Depois, descubro que é mentira, que a pessoa não é pobre. Assim, o contrato poderá ser anulado, pois o motivo do empréstimo era determinante para esse contrato.
Ex.: quero doar minha fazenda para a pessoa que salvou minha vida; mas, essa pessoa tem um irmão gêmeo. A doação só vale para quem salvou a minha vida, motivo determinante.
AUTOCONTRATO
Por ser o contrato negócio jurídico bilateral ou plurilateral, que vincula os contraentes à observância de comportamento idôneo à satisfação dos interesses que regularam; torna-se imprescindível a intervenção de duas ou mais pessoas que se põem de