Conceito de Contratos: Conceitos
Aluna: Nayara R. C
Conceito de Contratos: Conceitos
Unilaterais: Nos contratos unilaterais, uma das partes só tem direitos e a outra só deveres. Nesse sentido, um dos contratantes é exclusivamente credor, enquanto o outro é devedor. São exemplos disso o que ocorre na doação pura, no depósito e no comodado.
Bilaterais: As obrigações tem um vínculo de reciprocidade ou interdependência, pois produzem direitos e obrigações, para ambas as partes, sendo, portanto, sinalagmáticos. Na compra e venda, por exemplo, o comprador tem a obrigação de receber o bem, assim como o devedor está obrigado a pagar por ele. Nesta espécie de contrato à vista, não pode um dos contratantes, antes de cumprir a sua obrigação, exigir o cumprimento da do outro (excepeito non adimpleti contractus).
Onerosos: são aqueles em que as duas partes envolvidas têm reciprocidade de obrigações e vantagens econômicas. É o caso da locação de um consultório. O locatário paga ao proprietário para usufruir do bem e este recebe um pagamento por ceder a propriedade. O termo oneroso é derivado do latim “onus, eris” que significa carga, peso, fardo.
Gratuitos: São aqueles onde somente uma das partes é beneficiada, por exemplo: doação pura e simples.
Cumutativo: São contratos onerosos em que as prestações de ambas as partes são certas. Cada uma das partes recebe, ou entende que recebe, uma contraprestação mais ou menos equivalente, por exemplo: compra e venda, locação, etc.
Aleatório: são contratos onerosos nos quais a prestação de uma ou de ambas as partes fica na dependência de um caso fortuito, de um risco. As partes se arriscam a uma contraprestação inexistente ou desproporcional, por exemplo: seguro, jogo, aposta.
Consensual: são aqueles que se tornam perfeitos pelo simples consentimento das partes. Consideram-se formados pela simples proposta e aceitação, por exemplo: compra e venda, locação, mandato, comissão, etc.
Real: É contrato real, que só depende da