Conceito de Contrato: Contrato é um ajuste feito entre duas ou mais pessoas, objetivando um negócio jurídico pactuado entre as mesmas sob certas condições que devem ser respeitadas. Os contratos visam a aquisição, modificação ou extinção de direitos e impõem as partes contratantes o cumprimento de determinadas obrigações estabelecidas no corpo do contrato, sob pena de responsabilização da parte que causar dano pelo descumprimento contratual (Responsabilidade Civil Contratual). Também podemos usar o termo inadimplemento, que é nada mais nada menos que o descumprimento daquilo que foi pactuado pelas partes dentro do contrato.O Código Civil é a lei encarregada de tecer as diretrizes a serem seguidas nos contratos, cabendo às partes a elaboração dos mesmos de acordo com as normas atinentes à espécie de cada contrato, sempre pela probidade e boa-fé.Exemplos de Contratos: Contrato de Compromisso de Venda e Compra, Contrato de Locação de Imóvel Residencial, Contrato de Empréstimo, Contrato de Mútuo, etc. ELEMENTOS DO CONTRATO:1. ESSENCIAIS: Devem constar de todos os contratos, sob pena de nulidade. São: capacidade das partes, licitude do objeto e forma prescrita ou não defesa em lei. Além dos elementos essenciais gerais, isto é, comuns a todos os atos jurídicos, existem os elementos essenciais especiais, que devem existir somente em alguns contratos. Exemplo: a coisa, o preço, e o consentimento do contrato de compra e venda. 2. NATURAIS: São aqueles que podem ocorrer, ou não. Exemplo: o mútuo presume-se gratuito, mas as partes podem convencionar a onerosidade do pagamento de tributos.3. ACIDENTAIS:Modificam a vontade das partes e variam de contrato para contrato. Exemplo: a forma de pagamento. 5. IMPERATIVOS: são obrigatórios em determinados tipos de contrato. Exemplo: outorga uxória. 6. ELEMENTOS COMPLEMENTARES: São facultativos e não precisam figurar no corpo do contrato. Exemplo: anexos. Requisitos do Contrato:a) a existência de duas ou mais Pessoas; b) a