CONCEITO DE FUN O SOCIAL DOS CONTRATOS
O presente estudo tem por objetivo a análise do moderno princípio da função social do contrato inserido como cláusula geral no Código Civil de 2002. Objetiva-se à análise da clássica e da moderna principiologia contratual, mas com especial relevo ao conceito e alcance deste que é um importante instrumento de realização do projeto constitucional, a expressão da socialidade no direito privado. A transformação da teoria geral dos contratos resultou no surgimento de novos preceitos, visando equilíbrio e harmonia na relação contratual, por meio da observância de princípios como a boa-fé objetiva e a função social dos contratos, norteados na dignidade da pessoa humana e no intervencionismo estatal. O presente estudo analisa a função social dos contratos, com enfoque nos direitos da personalidade, abordando natureza jurídica e fundamentos, suas principais características e a eventual restrição ao princípio da liberdade contratual.
INTRODUÇÃO
A Constituição Federal de 1988 impôs aos estudiosos do direito uma nova postura em relação aos fatos sociais e jurídicos. A partir de então, e com mais ênfase em alguns casos, obrigou-se não mais a uma subsunção de fatos a normas, mas a uma nova forma de pensar o direito. Contrato significa trato, acordo entre vontades, podendo o mesmo emanar de duas ou mais vontades. O contrato surgiu nos primórdios, quando o ser humano percebeu que para a vida em sociedade era necessário abdicar de alguns direitos para que pudesse viver harmonicamente. Em tempos mais remotos os contratos eram caracterizados pelo individualismo, pela liberdade plena em contratar. Contudo com a evolução dos tempos os contratos deixaram de ser individualistas, por perceberem que seus efeitos poderiam refletir externamente na sociedade. Com as mudanças ocorridas na sociedade sentiu-se necessidade de criar normas que viesse a regular as relações privadas, impondo limites, para equilibrar os contratos, fazendo com que as partes se igualassem. No