APROFUNDAMENTO UNIDADEII
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São Paulo, 10 de fevereiro de 2015 Atividade de Aprofundamento II
O Financiamento da Educação está previsto na Constituição da República, de 1988 e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1996. Os recursos para a educação são originários dos tributos pagos pelos cidadãos. O financiamento da educação segue as determinações da legislação, as orientações da política educacional, devendo ser planejado em orçamento a ser executado e fiscalizado.
Você concorda com a existência dos tributos? Há muito ou pouco investimento na Educação Básica? O que você pensa a respeito?
Resposta:
Sim, mas há pouco investimento na educação básica. Para uma educação de qualidade com prioridade, temos que ampliar o investimento de forma contínua e a longo prazo.
O investimento de recursos públicos na área educacional compreende valores nos âmbitos social, cultural e intelectual, para isso deve-se implementar políticas que diminuam o desperdício de capital humano.Esse desperdício se dá quando não oferecemos oportunidades de desenvolvimento para as crianças de famílias mais carentes e não investimos desde os anos iniciais de vida escolar.
A porcentagem de investimentos na educação deveria ser maior e consequentemente um desenvolvimento do material, treinamento e aperfeiçoamento na capacitação de professores na educação infantil, incentivo a leitura, investimento em gestão, em processo de avaliação externa, o que nos daria mais qualidade, dando condições de evolução positiva neste sentido.
A Educação e a formação de um capital humano é papel das: Escolas, famílias, empresas, e governos, e a melhor forma de conseguirmos fazer com que isso se desenvolva e melhore são com os tributos pagos pela sociedade; DESDE QUE ELES SEJAM BEM EMPREGADOS E COM PROJEOS QUE REALMENTE FAÇAM A DIFERENÇA, E GANHEM ESPAÇO NA SOCIEDADE