justi a do trabalho
FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO
INSTITUIÇÕES DE DIREITO
Professora: Neusa de Paula Meira
Turma: 017203F01
Nome: Lucas Tavini Lorena
Matrícula: 6448329
Palestra sobre Direito do Trabalho 06/05/2015
Direito do trabalho é a área do direito desenvolvida exclusivamente para tratar das relações entre empregado e empregador, de modo a regular as atividades dentro de um estabelecimento, evitando a exploração por parte do empregador.
O marco fundamental para esta área do Direito ocorreu em 1943 quando, pela primeira vez, foram consolidadas as leis trabalhistas num diploma legal conhecido como CLT(Consolidação das Leis do Trabalho). Este diploma foi criado na Era do Estado Novo e sancionado pelo então presidente, Getúlio Vargas.
Um novo marco para o direito dos trabalhadores foi consolidado na Constituição Federal de 1988, a que vige atualmente no nosso país, dispondo em seu artigo 7 quais os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais e, com um extenso rol de direitos, houve significativa evolução para os subordinados. Além disso, outra evolução que surgiu com a aprovação da referida Constituição foi o surgimento de disposições acerca da competência e organização da Justiça do Trabalho. Assim, de acordo com a CF, a área trabalhista passa a ser organizada em: varas trabalhistas, Tribunal Regional do Trabalho, e a sua esfera máxima, Tribunal Superior do Trabalho.
Como todas as relações vistas sob o aspecto jurídico, o Direito do Trabalho também é regido por alguns princípios que são importantes para seu funcionamento e integridade. Atualmente, alguns dos princípios mais importantes são: irrenunciabilidade dos direitos; condição mais benéfica; princípio da norma mais benéfica ao trabalhador, entre muitos outros. O primeiro deles veta qualquer ato destinado a ignorar a norma trabalhista; o segundo, por sua vez, estabelece que uma condição mais vantajosa já conquistada na relação de emprego não deve ser reduzida e, o terceiro, por fim, garante