Justi A Do Trabalho
45. Reclamações trabalhistas:
a. Como advogado do reclamante: 20% sobre o valor da condenação ou do efetivo proveito econômico auferido em favor do cliente, inclusive em acordo, pagos quando do recebimento.
b. Como advogado do reclamado: 20% sobre o valor do pedido. VM = R$ 680,00.
46. Pedidos de Homologação:
a. Pedidos de transação com opção pelo regime de FGTS: 5% sobre o comando da transação.
b. Pedido de assistência à demissão de empregado não-estável: 5% sobre o valor da transação.
c. Pedido de retratação de empregado optante: VM = R$ 450,00.
47. Dissídios coletivos e acordos coletivos:
a. Representando empresas:
i. Até 100 empregados: VM = R$ 2.300,00; ii. De 101 a 300 empregados: VM = R$ 3.200,00; iii. Acima de 300 empregados: VM = R$ 4.500,00
b. Como advogado de empregados: o valor representado pelo aumento de 05 (cinco) dias de salário de cada beneficiado.
48. Inquérito para apuração de falta grave de empregado estável:
a. Representando o empregador: 20% sobre o total que caberia ao empregado em caso de improcedência do inquérito ou no caso de rescisão contratual decorrente de incompatibilidade declarada em sentença pela Justiça do Trabalho. VM = R$ 2.300,00;
b. Representando empregado: 20% sobre o quantum recebido pelo empregado na reintegração ou 20% sobre o valor recebido pelo mesmo quando da rescisão contratual gerada pela incompatibilidade declarada pela Justiça do Trabalho.
49. Embargos à execução/penhora: 20% sobre o valor da execução ou 7% além dos honorários devidos na causa principal;
50. Embargos de terceiro: 15% sobre o valor do objeto de constrição;
51. Cumprimento de Carta precatória: VM = R$ 680,00;
52. Mandado de Segurança. VM = R$ 2.000,00.
VI – Advocacia Previdenciária
53. Postulação de natureza administrativa: 15% sobre o valor do prêmio.
a. Perante órgão local: VM = R$ 680,00;
b. Perante órgão superior, em fase recursal: VM = R$ 800,00;
c. Ações previdenciárias em geral: 20% sobre o valor do pedido, condenação