TRABALHO JUSTI A RESTAURATIVA
WILLIANS BROCAL
VITOR SANTANA EGEA
GUILHERME VIEIRA
FELIPE MAYRHOFER
MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM : UM MÉTODO EFICAZ DE JUSTIÇA RESTAURATIVA
MARINGA
2015
MATHEUS CERICATTO ANDRETTA
WILLIANS BROCAL
VITOR SANTANA EGEA
GUILHERME VIEIRA
FELIPE MAYRHOFER
MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM : UM MÉTODO EFICAZ DE JUSTIÇA RESTAURATIVA
Trabalho apresentado a disciplina de Psicologia
Jurídica da FAE centro universitário. Professor : Carlos Aznar Blefari
CURITIBA
JUNHO 2015
HISTÓRICO
A Mediação surgiu no Brasil para tentar solucionar os obstáculos de acesso a justiça e a ineficiência do sistema judiciário brasileiro.
A Constituição Imperial de 1824 já citava relações extra-judiciários nos artigos 160 e 161, a Carta Magna cita algumas soluções extra-judiciais como a Conciliação, a Constituição Federal de 1988 cita no artigo 98, inciso I e II, o Código de Processo Civil cita no artigo 125.
O Ministério do trabalho foi percussor na busca de possibilidades extra-jurídicas para resolver os conflitos, procurando assim solucionar as causas não atendidas pela justiça trabalhista, criando assim a Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000 onde contem a participação dos trabalhadores nos lucros e resultados da empresa, no artigo 4º desta lei apresenta como soluções extra-judiciais para a solução dos conflitos a Mediação e a Arbitragem.
Observa-se também soluções extra-judiciais nas garantias do direito como garantia do direito a vida, garantia do direito a justiça.
A arbitragem, Segundo Pedro Batista Martins, foi praticada por povos das antiguidades mais remotas, aparecendo quando as diferenças religiosas, étnicas e as suspeitas já tornavam o convívio um pouco difícil.
Ele afirma que a Arbitragem surgiu antes mesmo do juiz estatal e do legislador.
Pedro Martins apresenta a Arbitragem nos seguintes períodos:
- Na Grécia antiga, já que existia clausulas compromissórias (evidenciando a Arbitragem) no tratado entre a Espanha e Atenas, em 455 a. C,