ORGANIZA O DA JUSTI A DO TRABALHO
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ORGANIZAÇÃO DAJUSTIÇA DO
TRABALHO
Professora: Franciele A. Santos
Turma: 7º período
1. DISPOSITIVO LEGAL
▪ CF (arts.111 ao 116);
▪CLT (arts.643 e ss ) Organização da Justiça do Trabalho
2. INTRODUÇÃO
▪O Judiciário trabalhista é dividido em 3 graus de jurisdição: (TST) Tribunal
Superior do Trabalho (3ºgrau);
(TRT) Tribunal Regional do
Trabalho (2º grau) e (VT)
Varas do Trabalho (1ºgrau).
▪O art.111, CF, define os órgãos da Justiça do
Trabalho.
▪EC 45/2004 – algumas mudanças na organização da JT = art.112,CF.
3. VARAS DO TRABALHO
São órgãos exclusivos de 1ª instância.
▪EC 24/1999 – em função da extinção das Juntas de
Conciliação e Julgamento, a jurisdição trabalhista passa a ser exercida por um juiz singular, denominado juiz do trabalho, onde o mesmo exerce suas funções nas Varas do Trabalho.
Súm.10,STJ – instalada a
VT, cessa a competência do juiz de direito em matéria trabalhista, inclusive para a execução de sentenças por ele proferidas.
▪Lei nº 6947/81 – estabeleceu 2 critérios alternativos para criação de novas varas: nº de empregados sob jurisdição ou
Para criação de uma VT, é necessário que a VT tenha a jurisdição sobre mais de 24.000 empregados ou que nos últimos 3 anos, tenham sido ajuizadas, em média, 240 reclamações
Já, para criação de outra
VT, é preciso que no mesmo período, os processos trabalhistas tenham excedido de 1.500 por ano, em cada vara do trabalho. ▪Dispõe ainda esta lei que, a competência da Vara do
Trabalho estende-se aos municípios próximos num raio máximo de 100 km da sede, desde que existam meios de acesso e de comunicação regulares com os referidos locais. Ex:
Art.93,XIII,CF e 112,CF/88. Nas localidades não abrangidas por jurisdição trabalhista, as funções de dirimir litígios trabalhistas são atribuídas ao
Juiz de Direito da comarca, que assim, fica investido nas funções de Juiz do Trabalho.
▪Art.658
e 659, CLT – deveres e atribuições. Ingresso na magistratura
– necessário aprovação em