resolucao
O contrato sempre existiu só não era sistematizado.
- histórico: os romanos sistematizaram o contrato.
- Contratos: obrigatia= (obrigação) as partes se obrigavam Actio= (ação) o devedor tinha uma ação para cobrar.
Obrigações Naturais: não tem formas normativas eram pactos.
TIPOS: são 3 formas específicas:
1) Verbis (verbal) = as partes se obrigavam com uma manifestação verbal. Ex: quando compro um pão de queijo.
2) Re (real)= entrega da coisa. Ex: quando compro um cachorro
3) Literris (escrita)
Pactus
Mandato, sociedade, compra e venda e locação sob consenso (vontade das partes), a ação correlata adota esses 04 pactos.
Código civil Francês
Código civil Alemão ( BGB) nasce com um livro só para contratos.
- natureza jurídica: fato jurídico Latu Sensu = todo conhecimento importante para o direito fato jurídico strictu sensu= acontecimento que é importante para o direito e independe da vontade humana.
Ato- fato Juridico: acontecimento que em tese depende da vontade humana mas que o direito não reconhece.
Ato- jurídico Latu Sensu: acontecimento que depende da vontade humana. Ex. contrato de compra e venda.
Ato – jurídico Strictu sensu: depende mais da norma do que da vontade.
Ato ilícito: ato que depende da vontade humana mas que é contrário a lei.
Negócio jurídico:a vontade é preponderante á norma há 3 planos do negócio jurídico:resistência, validade e eficácia.
Requisitos da Validade:
Subjetivos: pluralidade das partes as partes precisam aceitar, consentimento das partes;
Objetivos:
Formais:
Principiologia dos Contratos
Período liberal- liberdade formal (em tese), igualdade e propriedade.
- Princípio da autonomia da vontade: as partes eram livres para contratar o que queriam e da forma como queriam. “liberdade ampla” não tinha intervenção do Estado.
- Princípio do Consentimento: o contrato tem por ser celebrado no momento em que as partes entram em