Introdução ao direito ii (noção de patrimônio, distinção de bens e coisas.
CASO CONCRETO 1
Noção de patrimônio. Distinção entre bens e coisas.
Este poderia ser um caso real e nos foi contado pelo professor José Barros, aqui do Rio de Janeiro:
JAIRO SILVA SANTOS, jovem tímido de 19 anos é convidado pelos colegas de escola para participar de um luau na praia do Peró, em Cabo Frio/RJ. A noite estava estrelada, a música envolvente e aquela gente toda dançando freneticamente deixavam o jovem ainda mais deslocado. Até que conhece MARIA PRISCILA, que o leva para o outro lado da praia e com quem acaba tendo sua primeira noite de amor. No calor do momento, JAIRO enterra uma das mãos no chão e segura um punhado de grãos de areia que resolve guardar como recordação daquele momento especial.
Ao voltar para a festa, JAIRO tropeça num objeto semi-enterrado na areia, descobrindo que se trata de uma carteira de couro da grife Giorgio Armani contendo R$200,00.
Diante do caso acima relatado, responda:
a) Em razão do grande valor sentimental que aquele punhado de areia possui para Jairo, pertence ele a seu patrimônio? Por quê?
R: Não , pois a teoria do patrimônio não fala em valor sentimental e sim em valor econômico.
b) Como JAIRO não conseguiu identificar o dono da carteira ela passa a fazer parte de seu patrimônio? Por quê?
R: Não, porque segundo o artigo 1.233 cc; quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la
c) É possível, de acordo com o Direito Civil brasileiro, uma pessoa ser destituída de todo e qualquer patrimônio?
R: Não, pois enquanto viva é impossivel que uma pessoa perca todo o seu patrimônio. Isso só ocorre com a morte.
CASO CONCRETO 2
Noção de patrimônio.
Desencantada da vida após romper um namoro de mais de dez anos, por descobrir que seu ex-namorado Renato Villaverde era em verdade Renata Villaverde, transexual feminina operada há 11 anos, MARIANA TINHORÃO resolve entrar para a comunidade religiosa ADORADORES DO SENHOR DOS ANÉIS em que os bens materiais