DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA
ORIGEM E EVOLUÇÃO DA DOUTRINA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA
A teoria da desconsideração da pessoa jurídica teve início da Inglaterra e expandiu-se para os Estados Unidos. No continente, teve evolução teórica na Alemanha, de onde foi divulgada para a Europa. Na Inglaterra, onde o sistema jurídico é o da Common Law, em que a fonte precípua do direito é o costume, a questão foi levantada no julgamento do caso Salomon vs. Salomon & Co. Ltd., decidido pela Câmara dos Lordes (House of Lords), em 1897. A importância desse julgamento para o direito comercial inglês, particularmente, foi fundamental, uma vez que se firmaram dois princípios fundamentais após o julgamento do caso: 1) a divergência entre a personalidade jurídica da sociedade e a dos sócios e 2) a legitimação de sociedades de uma só pessoa. Não que não se admitisse a personalidade jurídica da empresa como uma realidade, anteriormente ao caso Salomon vs. Salomon & Co. Ltd., uma vez que a limitação da responsabilidade dos sócios era indício evidente disso. Contudo, após a decisão da Câmara dos Lordes, ficou claro que tal conseqüência (personalidade própria da sociedade) era absoluta, à vista das leis vigentes à época. Ademais, como A Salomon & Co. Ltd. era, na prática, uma sociedade unipessoal, a decisão acabou por legitimar a possibilidade da existência de tais companhias.
Em 1856, surgiu o primeiro Companies Act (Ato das Sociedades), com o objetivo de impulsionar o comércio. Robert Lowe, presidente delegado da câmara de comércio, o proclamou como ato de ampliação da liberdade humana. Entretanto, já em 1877, em seus últimos discursos públicos, já admitia que os Atos abriam possibilidade de fraude. A Salomon & Co. Ltd. foi fundada em 1892 por Aron Salomon. A sociedade era formada por ele e sua família, sendo que ele detinha a ampla maioria do capital. Era, portanto, o que se chama hoje de sociedade fictícia, uma vez que, na prática, somente