DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA
O artigo tem como base a teoria da desconsideração da pessoa jurídica, buscando um equilíbrio entre a autonomia patrimonial e a existência da pessoa jurídica, protegendo assim a sociedade contra o uso indevido por seus sócios ou administradores.
A necessidade de criação de novos instrumentos para o ordenamento jurídico, no sentido de auxiliar as relações sociais, na busca por um equilíbrio, surge a instituição pessoa jurídica.
Essa pessoa jurídica representa um importante avanço na área dos instrumentos que são utilizados nas relações jurídicas, de como se tornou mais fácil a representação de grandes sociedades, através de uma única instituição, com a delegação de seu representante administrador, garantindo um equilíbrio nas relações.
Daí surgiram novas necessidades, objetivando a dissolução de conflitos onde o sistema jurídico utilizava-se da responsabilidade solidária entre seus membros e outras vezes de subsidiariamente,
No sentido de responsabilizar de fato quem comete o ato ilícito, surgiu a doutrina da desconsideração da pessoa jurídica, para tal vamos entender um pouco mais sobre as peças que remontam esta teoria.
A pessoa jurídica liga a ideia de pessoa a um determinado personagem que representa os homens, titulares de direitos e de obrigações. Surge aí a figura de sujeitos de direito que não são pessoas, como por exemplo a cidade não-personificada e sociedade irregular, o espólio, a massa falida, o condomínio, a herança jacente, a herança vacante, o nascituro e o nodium conceptus.
Uma importante informação que vale ressaltar é de que as pessoas de direito público podem praticar apenas o que a lei expressamente autorizar, conforme ressalta CARLOS ARI SUNDFELD.
Segundo o Código Civil Brasileiro, nos artigos 41 ao 44, estabelece que as pessoas jurídicas podem ser : de direito público