ser deferente
CLAUDINÉIA SILVA, ELIS REGINA DOMINGUES MARQUES,
FÁBIO JÚNIOR SANTOS DE ALMEIDA, JEAN PAULA BARBOSA ARAÚJO.
SER DIFERENTE É NORMAL?
ITABERABA
2013
CLAUDINÉIA SILVA, ELIS REGINA DOMINGUES MARQUES,
FÁBIO JÚNIOR SANTOS DE ALMEIDA, JEAN PAULA BARBOSA ARAÚJO.
SER DIFERENTE É NORMAL?
Trabalho apresentado às disciplinas de Ética, Política e Sociedade, Política e Econômica do Brasil, FHTM do Serviço Social da Universidade Norte do Paraná - UNOPAR.
Prof.ª Marcia Bastos, Giane Albiazzetti, Gleiton Lima e Rosane Malvezzi.
Introdução Ser diferente é normal?
Quando perdemos o Direito de ser diferente, perdemos o privilegio de ser livres. (Charles Evans Hughes)
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 rejeita qualquer forma de discriminação ao proclamar que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, sendo inviolável o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Dessa forma, dentre os objetivos fundamentais da Republica Federativa do Brasil está à promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Com efeito, não é permitido adotar qualquer tipo de discriminação em razão do sexo, origem, idade, cor, raça, estado civil, crença religiosa, convicção filosófica ou política, situação familiar, condição e saúde física sensorial e mental ou orientação sexual.
Nesse sentido, cabe lembrar que a Declaração Universal dos Direitos Humanos proclama que: toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência, e de religião; de opinião e de expressão; que a educação deve favorecer a compressão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos étnicos ou religiosos.
Vale ressaltar que a humanidade