Contrato de locação de terreno para exploração publicitária de painel
LOCADORA: qualificação completa;
LOCATÁRIA: qualificação completa
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação de Terreno para Exploração Publicitária de Painel, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir, mutuamente aceitas.
DO OBJETO DA LOCAÇÃO
Cláusula Primeira: O presente contrato tem como objeto a locação de um terreno para instalação de um painel publicitário, localizado na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXX, que será explorado com exclusividade pela LOCATÁRIA.
DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL
Cláusula Segunda: O objeto locado destina-se única e exclusivamente para instalação/manutenção de painel e o direito de exploração publicitária pela LOCATÁRIA ficando proibida a sublocação, cessão, empréstimo, ou por qualquer forma, a transferência da locação do imóvel no todo ou em parte, sem anuência expressa da LOCADORA, não podendo a LOCATÁRIA mudar a sua destinação, sem o consentimento por escrito da LOCADORA.
Parágrafo único: O descumprimento pela LOCATÁRIA do estipulado nessa Cláusula importará, na rescisão da presente locação de pleno direito, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
DO PRAZO DE LOCAÇÃO
Cláusula Terceira: O prazo de locação é de XX (XXXX) meses, com início em XX/XX/XXXX e término em XX/XX/XXXX, data em que a LOCATÁRIA se compromete e se obriga a restituir o imóvel locado, inteiramente desocupado, independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo primeiro: Fica estabelecido entre as partes, que expirado o prazo previsto no caput da presente Cláusula, à LOCATÁRIA terá preferência na renovação da locação, desde que haja consenso entre as partes no tocante ao valor do aluguel.
Parágrafo segundo: Expirado o prazo da locação, sem a manifestação de interesse da LOCATÁRIA em permanecer no imóvel locado e sem a devolução do imóvel