Decreto 29881/2008
Consolida as Posturas da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais; e,
CONSIDERANDO a necessidade de rever e atualizar as normas relativas ao exercício das atividades econômicas no Município;
CONSIDERANDO a necessidade de reunir e consolidar a legislação de posturas municipais; e,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as leis que substituíram ou complementaram os diversos Regulamentos da Consolidação das Posturas
Municipais, aprovado pelo Decreto 1.601/78;
D E C R E T A:
Art. 1.° Consolida as Posturas da Cidade do Rio de Janeiro, que passa a vigorar de acordo com os Livros e Regulamentos que constituem os anexos que acompanham este Decreto.
Parágrafo único. A Consolidação disposta no caput deste artigo é integrada pelos seguintes Livros e Regulamentos:
I - Livro I - Posturas Referentes ao Licenciamento e Funcionamento de
Atividades Econômicas.
Regulamento n.° 1 - Do Licenciamento e Funcionamento das Atividades
Econômicas exercidas em áreas particulares.
Regulamento n.° 2 - Da Autorização e Exercício das Atividades Econômicas
Exercidas em Área Pública.
Regulamento n.° 3 - Da Exibição e Exploração de Publicidade.
II - Livro II - Posturas Referentes à Manutenção da Ordem e Convivência
Urbana.
Regulamento n.° 1 - Sobre Fogos de Artifício.
Regulamento n.° 2 - Da Proteção Contra Ruídos.
Regulamento n.° 3 - Das Pipas, Papagaios, Pandorgas e Semelhantes.
Regulamento n.° 4 - Da Construção de Canteiros Jardinados e/ou Colocação de Dispositivos Especiais nos Passeios dos Logradouros Públicos.
Regulamento n.° 5 - Da Construção, Manutenção e Conservação de Calçadas e dos Logradouros Públicos.
Regulamento n.° 6 - Da Conservação e Manutenção de Terrenos não
Edificados.
Regulamento n.° 7 - Da Defesa dos Cursos de Água.
Regulamento n.° 8 - Da Manutenção e Conservação das Construções,
Edificações e