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notas musicaisDECRETO Nº 21.804 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012.INSTITUI NORMAS PARA OUTORGA DE LICENÇA PARA A EXPLORAÇÃO OU UTILIZAÇÃO DOS MEIOS DE PUBLICIDADE NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS, BEM COMO NOS LUGARES DE ACESSO COMUM.
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", do inciso I, do art. 86 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto no art. 506, da Lei Complementar nº 082, de 24 de dezembro de 2003, consolidada pelo Decreto nº 21.348, de 28 de maio de 2012, e ainda o Memorando Interno nº 1.415/2012, de 6 de novembro de 2012, do Departamento de Fiscalização, subordinado à Secretaria Municipal da Fazenda, RESOLVE:
Art. 1º Instituir normas para outorga de licença para o exercício de exploração ou utilização de meios de publicidade nas vias e logradouros públicos do Município, bem como nos lugares de acesso comum, e quando, embora colocados em terrenos próprios ou de domínio privado, forem visíveis dos lugares públicos.
Art. 2º Nos logradouros públicos e imóveis pertencentes ao Quadro Urbano do Município e áreas que integram os corredores turísticos, conforme disposto na Lei nº 2.262, de 25 de novembro de 1999, somente será permitida a instalação de 1 (um) engenho publicitário a cada 800 (oitocentos) habitantes e a sua implantação será da seguinte forma:
I - Rodovia das Cataratas - 2,00m (dois metros) de recuo do alinhamento predial, sendo que a faixa de domínio pertence ao Departamento Nacional de Estradas e Rodagem - DNER;
II - Avenida Tancredo Neves - 2,00m (dois metros) de recuo do alinhamento predial;
III - Avenida Juscelino Kubitschek - 2,00m (dois metros) de recuo do alinhamento predial;
IV - Avenida General Meira - 2,00m (dois metros) de recuo do alinhamento predial;
V - Avenida das Cataratas - 2,00m (dois metros) de recuo do alinhamento predial;
VI - Trevo do M`Boicy - 2,00 (dois metros) de recuo do alinhamento predial;
VII - Estrada Velha de