MANUAL NBS
INTANGÍVEIS E OUTRAS OPERAÇÕES QUE
PRODUZAM VARIAÇÕES NO PATRIMÔNIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Presidenta
Dilma Roussef
Ministro da Fazenda
Guido Mantega
Secretário-Executivo
do Ministério da Fazenda
Nelson Barbosa
Secretário da Receita
Federal do Brasil
Carlos Alberto Freitas Barreto
Ministro do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior
Fernando Pimentel
Secretário-Executivo do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Alessandro Teixeira
Secretário de Comércio e Serviços
Humberto Luiz Ribeiro
Apresentação
Em 14 de dezembro de 2011, foi editada a Lei nº 12.546, que contém as medidas do Plano
Brasil Maior. Em seu artigo 24, a Lei autoriza o Poder Executivo a instituir a Nomenclatura
Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio
(NBS), bem como as suas respectivas Notas Explicativas (NEBS), elemento subsidiário para a interpretação da Nomenclatura.
A NBS é o classificador nacional para a identificação dos serviços e intangíveis como Produtos e viabiliza a adequada elaboração, fiscalização e avaliação de políticas públicas de forma integrada. Visando a competitividade do setor, propicia a harmonização de ações voltadas ao fomento empreendedor, à tributação, às compras públicas, ao comércio exterior, entre outras.
A NBS e as suas NEBS foram desenvolvidas a partir de 2008 por um grupo instituído por Portaria
Conjunta Interministerial do Ministério da Fazenda, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Banco Central do Brasil e composto por especialistas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, da Secretaria de Comércio e Serviços, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Banco Central do Brasil (BACEN). Na elaboração da
Nomenclatura e de suas Notas Explicativas, obedeceu-se aos padrões técnicos estabelecidos e consolidados pelos organismos internacionais