pratica VI
“As questões de interesse dos estados e dos municípios, nas capitais, são resolvidas pelas varas da Fazenda Pública, quer seja Fazenda Pública estadual quer seja Fazenda Pública municipal. Contudo, nos demais municípios, segue a regra geral. Se não houver vara especializada, a competência será de uma vara comum.” – Min. Castro Filho.
MARCOS VALÉRIO, nacionalidade ..., profissão ..., estado civil ..., portador da cédula de RG nº ..., devidamente inscrito no CPF/MF sob nº ..., residente e domiciliado ... e CLÁUDIO CAMARGO, nacionalidade ..., profissão ..., estado civil ..., portador da cédula de RG nº ..., devidamente inscrito no CPF/MF sob nº ..., residente e domiciliado ..., por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço ... para receber intimações com fulcro no artigo 39, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC) (procuração anexo) vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência com base nos artigos 164, inciso I do Código Tributário Nacional (CTN) combinado com o artigo 890 do CPC, propor a presente:
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
em face do Município de Itu, pessoa jurídica de direito público, na pessoa de seu Representante Legal, pelo rito especial, expor e requerer o que se segue:
DOS FATOS
Os autores são coproprietários, em partes iguais do imóvel situado na Rua .....
Em Janeiro de 2013, receberem carnê com a cobrança de IPTU e taxa de limpeza pública, conforme documento em anexo.
Convictos da inconstitucionalidade da citada taxa, requereram junto a secretaria municipal de fazenda a emissão de documento para pagamento integral do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), no entanto, o pedido foi negado, sob a argumentação de que o pagamento somente poderia ser feito à ambos os tributos e não apenas a um. Os requerentes não concordaram em pagar a taxa, por se tratar de serviço indivisível,