hist do direito
XXXI
157. EVOLUÇÃO DO DIREITO POSITIVO
O direito, nos primeiros tempos, manteve-se vigente graças à memória dos sacerdotes, que foram os primeiros juízes, e que guardavam em segredo as regras jurídicas. Depois, vigorou nas decisões do conselho do conselho dos mais velhos.
Com o tempo, o direito tornou-se o conjunto de decisoes judiciais, casuístico mantido ainda em segredo. Muito depois, tais decises, sendo ininterruptamente repetidas, tornaram-se costumeiras. Surge assim da sentença o costume jurídico.
O direito, mais antigo foi exclusivamente consuetudinário, tendo por origem, geralmente, a decisão tomada um dia por um chefe ou uma sentença, conhecida ou não como o tal. A primeira fonte do direito é, pois, a sentença do juiz. Antes de existirem os costumes e as leis, existiam as sentenças dos chefes. A repetição e a autoridade do chefe que as prolataram tornaram nas precedentes, surgindo assim o costume. À medida que as relações jurídicas multiplicaram-se, tornando se complexas, e que as sociedades pluralizaram se, tornaram se incertos os costumes, sendo então compilados por sacerdotes ou por determinação real. Tal é a origem dos antigos códigos, como, por exemplo, o de Hamurabi.
Por isso, o direito primitivo tinha caráter religioso, era sagrado, sendo, em razão disso, como dissemos, os sacerdotes os primeiros juristas. A maioria dos legisladores antigos declarava ter recebido as suas leis do deus da cidade ou do grupo social. Os códigos sumerianos, dentre os quais o de Hamurabi, eram apresentados como transmitidos pela divindade da cidade à qual pertencia o rei legislador. Os sacerdotes juízes ou os reis juízes invocavam divindades para saber com quem estava a verdade, a fim de que, com sua intervenção, fosse apontado o criminoso, protegido o inocente, castigado o culpado.
158. O FORMALISMO DO DIREITO ARCAICO
O formalismo caracteriza, como dissemos, a vida social das sociedades antigas. No direito arcaico