Contrato de Locação de Residencia
Por este instrumento particular, ajustam e contratam, de um lado, como locador - ROSANGELA MARIA GOMES DE LIMA, brasileira, solteira, empresária, portadora do RG nº 0892849-5 SSP/AM e CPF Nº 337.243.002-63, residente e domiciliada em Manaus, na Rua Belgica nº 230, Bairro Parque das Nações – Flores, CEP: 69028-250, e do outro lado como locatário o Sr. ELTON GONÇALVES DOS SANTOS, brasileiro, casado, professor, portador do RG Nº 11802995 SSP/AM E CPF Nº 441.267.352-91, com endereço onde labora, Av. Getulio Vargas, nº 928 Bairro Centro, telefones para contato nº 9285-6815/9191-3572, mediante o aluguel e condições seguintes:
IMOVÉL OBJETO DE LOCAÇÃO – Endereço Rua Antonia Alves, nº 250, lote 24, Bairro José Bonifácio, Colônia Santo Antonio, sendo uma casa medindo 7,30 metros de frente por 20 metros de fundos, com sala, 02 quartos, sendo um com suíte, cozinha, área de serviço e garagem.
PRIMEIRA CLÁUSULA – O prazo de locação é de (01) um ano, a contar do dia 18 de agosto de 2014 e terminar no dia 18 de agosto de 2015.
DO REAJUSTE – O valor do aluguel será reajustado a casa (12) doze meses com base no INCC ou IGPM, com base na legislação sem vigor, ou qualquer outro índice que venha ser criado pelo governo.
SEGUNDA CLÁUSULA – O aluguel mensal é de R$ 1.000,00 ( um mil reais), sendo pago adiantadamente, tendo o locatário (05) cinco dias de carência para efetuar o mesmo, sendo efetuado na residência do locador.
TERCEIRA CLÁUSULA – Além do aluguel, o locatário se responsabilizará nas épocas as quais forem regularizadas, a pagar as taxas de luz e água.
QUARTA CLÁUSULA – Fica vedado o locatário sublocar o imóvel locado, ou ceder o presente contrato a terceiro, sem prévio consentimento do locador.
QUINTA CLÁUSULA – O imóvel ora locado, destina-se a um IMOVEL RESIDENCIAL do locatário, não lhe podendo ser dada outra destinação sem expresso