Fisiologia cardiovascular
LOCADOR(A) ALECIO ORLANDO, brasileiro, casado,, portador da cédula de identidade RG: nº 20.919.150, Residente a Rua Erva de Carpinteiro, 25-B - Sitio da Casa Pintada – São Miguel Paulista – São Paulo – Capital.
LOCATÁRIO(A) MARIA VIANA DE OLIVEIRA, brasileira, maior, portador da cédula de identidade RG: nº 17.457.945-7 – Rua Peruva Preta nº 75 – Jd. Casa Pintada – São Miguel Paulista – São Paulo – Capital.
FIADORES: Não tem
IMÓVEL OBJETO DESTA LOCAÇÃO.
TIPO – 02 Cômodos e banheiro – Situados a Rua Peruva Preta nº 75 – Jd. Casa Pintada – São Miguel Paulista – São Paulo – Capital.
USO OU FINALIDADE; Exclusivamente para RESIDÊNCIA.
Obs.: O imóvel foi alugado para 3 pessoas. Se houver excesso será cobrado a mais
PRAZO DESTA LOCAÇÃO:
Período de 01 Ano (DOZE MESES), inicio em 20 Janeiro de 2011 e Término em 20 de Janeiro de 2012.
DIA DO PAGAMENTO: Todo dia 20 de cada MÊS.
VALOR DO ALUGUEL: R$ 370,00 (TREZENTOS E SETENTA REAIS)
REAJUSTE: De acordo com a lei vigente.
DEPOSITO: Equivalente à 02 (DOIS) Mês de aluguel, conforme contrato anterior e que será descontado no final da LOCAÇÃO, não pode ser descontado antes do termino do presente contrato.
CLAUSULAS CONTRATUAIS:
Os signatários deste instrumento, devidamente qualificados, tem entre si, justo como acertado o presente contrato de LOCAÇÃO, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas e aceitas.
(PRIMEIRA) – O prazo desta locação é o constante no inicio deste contrato. No término indicado, o(a) LOCATÁRIO(A), se obriga a entregar o imóvel livre e desembaraçado de coisas e pessoas, no estado em que o recebeu, independentemente de Notificação ou Interpelação Judicial, ressalvado a hipótese de prorrogação da locação, o que somente se fará pôr escrito.
(Parágrafo Único) – Caso o(a) LOCATÁRIO(A) não restitua o imóvel o fim do prazo contratual, pagará enquanto estiver na posse do mesmo, o aluguel mensal reajustado nos termos da Cláusula Décima Oitava,